Professora sentada em sala de aula, usando um tablet à frente do quadro negro, simbolizando a jornada de trabalho dos professores e o recreio após a decisão do STF.

Jornada de trabalho dos professores e o recreio no STF

A decisão do STF (ADPF 1.058) estabelece que recreios e pequenos intervalos são, via de regra, tempo à disposição da escola e integram a jornada e remuneração de professores horistas. A escola tem o ônus de provar o uso exclusivo para atividades pessoais do docente para não remunerar o período.

Implicações:
– Custo/Risco: Requer considerar o recreio como tempo remunerado, aumentando custos e passivo trabalhista.
– Organização: Necessidade de revisar grades horárias (reduzir microintervalos) e mapear atividades como supervisão.
– Pausa Pessoal: Para descaracterizar o tempo de trabalho, a escola deve oferecer espaços de descanso reais (sem demanda ao docente); tempo em pátio, supervisão ou tirando dúvidas tende a ser remunerado.
– Documentação: Contratos de horistas precisam ser revisados para incluir os intervalos.
– Planejamento: Recomenda-se simular impacto orçamentário e buscar adequação gradual para segurança jurídica.