A partir de dezembro de 2019, escolas e estabelecimentos de ensino podem protestar um título de cobrança ou outro documento de dívida nos cartórios de protestos sem qualquer custo ou taxa.
A partir de dezembro de 2019, escolas e estabelecimentos de ensino podem protestar um título de cobrança ou outro documento de dívida nos cartórios de protestos sem qualquer custo ou taxa.