Cobrança – Protestos de dívidas em cartório passam a ser gratuitos para escolas
A partir de dezembro de 2019, a Escola pode protestar um título de cobrança ou outro documento de dívida nos cartórios de protestos sem qualquer custo ou taxa.
Isto porque o provimento nº 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as despesas referentes ao serviço de distribuição de documentos de dívidas ou títulos vencidos encaminhados para protesto nos Cartórios deverão ser pagas pelo devedor (e não mais pelo credor, como ocorria até a publicação do provimento).
Fique atento aos prazos
Para garantir a gratuidade, o documento da dívida ou título deve ser levado ao protesto em até 1 (um) ano contado da data de vencimento. Esta nova regra também poderá ser aplicada pelas demais pessoas físicas e jurídicas que sejam parceiros da Escola (como cursos livres, esportes, línguas, etc).
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Além de beneficiar o credor, acreditamos que esta norma irá simplificar o procedimento de protesto de títulos e aumentar a efetividade desta medida administrativa.
O protesto de títulos por escolas e estabelecimentos de ensino passa a ser uma interessante (e barata) solução para reduzir a inadimplência escolar.