No dia 17 de setembro de 2019, estivemos presentes no 4o Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet, evento promovido pela Registro.Br para discutir as melhores práticas e os desafios relacionados à utilização da internet por pessoas destas faixas etárias.
Diversos educadores, advogados, psicólogos, psiquiatras e outros especialistas debateram e compartilharam estudos e casos que estimularam nossa reflexão. As apresentações aconteceram em 6 painéis que abordaram temas como saúde e bem-estar, o papel da escola, das empresas e da sociedade civil, a segurança e controle parental, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – nas escolas.
Tomamos algumas notas as quais compartilhamos com vocês nesse breve artigo:
- As notícias não são fidedignas às origens das ondas de cyberbullying, nudes, desafios online, etc.
1. Abertura
- Modismos são cada vez mais comuns.
2. Painel 1: Bem-estar, saúde e bom uso das tecnologias digitais
- Tempo na internet fora da escola – 3,1 horas por dia (2º lugar no mundo)
- Uso da internet pelos brasileiros – 3,7 horas por dia (3º lugar no mundo)
- Maior uso de internet está relacionado ao pior desempenho escolar.
- Alguns games abordam temas como ansiedade, depressão, bullying e alcoolismo e surgem como relato/discussão propositiva sobre estes temas.
- Games são positivos, tornando-se uma ferramenta de crianças, jovens e adultos para lazer, cooperação, criatividade, foco atencional, orientação espacial, solução de problemas, melhora do desempenho escolar.
- O uso excessivo pode causar isolamento, piora do desempenho escolar, sedentarismo, piora na qualidade do sono (gaming disorder).
3. Painel 2: Papel da Escola no bom uso da internet e da formação do cidadão digital
- Regina de Assis (TV Escola) – educar pressupõe troca (afetiva, emocional, conhecimento, etc.) para construção de conhecimento e valores (ético da autonomia de pensamento; liberdade, autonomia, responsabilidade).
- Miguel Thompson (Fundação Santillana) – não preocupa a internet, mas a linguagem com a qual a comunicação/expressão acontecerá nesse ambiente. Lei de Diretrizes Básicas trata do tema. Base nacional comum desloca nosso ambiente escolar para a AÇÃO.
- Rosa Maria Lamana – Secretaria de Educação de SP – Qual é o papel da escola ao se trabalhar a questão ética? Resistência: muitos professores acreditam que isso seja função dos pais. O ambiente da escola é um ambiente de convivência social, o primeiro fora da família.
4. Painel 3: Relato das boas práticas de segurança na internet
- Carla Arena – (Amplifica) – consultoria em educação com uso de tecnologias. Youtuber. 4 funções: (1) formação de pais e mestres (educamidia.org.br), (2) sistematização e modelagem (plano de aula, modelos, etc.), (3) registro e compartilhamento de boas práticas pelos educadores e instituições, (4) mobile first (soluções digitais em formato compatível com telefone celular).
- Grace Kelly (Colégio Miguel de Cervantes) – Equipe de tecnologia educacional: ambiente virtual de aprendizagem, definição da política de uso, facilita a identificação de produtos disponíveis para os professores e pedagogos, ampliação do uso de tecnologia com participação das famílias (aula aberta), orientação em encontros com famílias sobre uso de internet e tecnologias digitais, desenvolvimento de um currículo de competências e habilidades digitais (reconhecimento da Unesco em mobile learning).
- Helena Serrana (Escola Mobile) – formação de uma Comissão de Estudos de Cidadania Digital, cidadania digital é um dos eixos do projeto pedagógico da Mobile, importância da coleta de dados para definição de ações, pesquisa para levantamento de problemas (qual método de controle utilizado, possui rede social, tem celular com acesso à internet, etc.), produção de cartilha de boas práticas para alunos e palestras para famílias.
5. Painel 4: Sexualidade On-line: providências no compartilhamento de fotos íntimas
- Nudes, cyberbullying, golpes (nessa ordem).
- Nudes: compartilhamento não autorizado e sextorsão.
- Compartilhamento + responsabilidade + rede de proteção.
- Necessário esclarecer que a responsabilidade é de quem vaza.
- Necessário conscientizar o espectador (não repassar).
- Impotência e raiva vêm da incapacidade de reagir, inclusive pais, que não sabem o que fazer. A vergonha é sentimento que predomina no ambiente familiar (humilhação, vergonha e medo). Inclusive a família de quem espalhou o vídeo se submete a esse sentimento, por isso essa também necessita apoio. Deve-se ter cuidado para não transformar o responsável por espalhar em um réu perpétuo. Deixar espaço para escoar a emoção de ambas as famílias (esvaziamento e descompressão) antes de falar das providências. Na sequência construir uma saída conjunta, na qual a escola se posiciona como alguém que não domina o assunto também, por se tratar de uma situação nova para toda a sociedade. Apesar da projeção da imagem da escola do saber.
- Responsabilidade legal – menores de idade respondem por ato infracional (art. 241 do ECA) e os pais respondem civilmente. Maiores de idade respondem pelos art. 216-B e 218-A do Código Penal. Não existe culpa (sequer concorrente) da vítima que não consente com a circulação da foto. Direito à intimidade, privacidade, ofensa à honra e imagem das pessoas, direitos da personalidade de cunho constitucional. Mas Judiciário é incapaz de efetivamente reparar os danos emocionais e afetivos.
- Materiais disponíveis para impressão e compartilhamento. Clique aqui para acessar.
6. Painel 5: Debate sobre a LGPD – como as empresas e as escolas devem estar preparadas para a Lei Geral de Proteção de Dados
- Representa um resgate do direito do indivíduo em decidir como e o que fazer com seus dados.
- Dados sensíveis (art.11 LGPD) – tratamento especial: “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”
- Artigo 14 da LGPD – regula o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes:
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
§ 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
§ 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
§ 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
- LGPD não é segurança da informação em si, mas são temas que andam juntos. Itens de adequação devem implicar na implantação de uma Política de Proteção de Dados (governança).
7. Painel 6: O papel das empresas de tecnologia e da sociedade civil na proteção das crianças e adolescentes
- Educação midiática – currículo fomentado pelo Instituto Palavra Aberta para capacitar o estudante a ler (análise crítica), escrever (auto expressão) e participar do universo digital (cidadania digital).
- Presente na 5ª competência geral da BNCC – Cultura Digital (aprender a consumir e interagir com o meio digital).
- Educamidia – Como preparar as crianças e jovens para aprender com senso crítico e responsabilidade no século XXI?
- Práticas antibullying – capacitação de alunos com carga horária de 8 horas (escuta ativa, ajuda ao próximo, identificação de casos de solidão/isolamento, alunos preparados para acolher, formação de equipe de ajuda).
Assista ao 4º Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet a seguir: