O uso de documento eletrônico veio para otimizar a gestão da informação, tornando muitos processos administrativos mais intuitivos e menos burocráticos, principalmente com o apoio da advocacia virtual. Todos esses benefícios atraíram empresas de diversos setores e até mesmo entidades públicas, mas também trouxe algumas preocupações.
A principal delas tem a ver com a segurança dos dados compartilhados e a idoneidade da documentação que foi desmaterializada. No caso específico dos contratos, é importante questionar a validade jurídica da assinatura eletrônica. Como ela funciona? Será que tem o mesmo peso da assinatura em suporte físico? Continue lendo o artigo e descubra.
O que é e como funciona a assinatura eletrônica
A assinatura é o que legitima a concordância das partes com os termos do contrato ou personaliza qualquer outro documento. Em formato eletrônico, ela tem exatamente a mesma função, mas pode ser obtida de diferentes formas.
A geração de senhas, o reconhecimento por voz e a geolocalização são alguns dos métodos comumente utilizados. Em um primeiro momento, podem parecer opções extremamente inseguras. Afinal, quem garante que é realmente o contratante que está assinando aquele documento?
Por esse motivo, foram desenvolvidos mecanismos que garantem proteção e legitimidade ao processo. O uso da criptografia, por exemplo, faz com que os dados envolvidos neste tipo de procedimento não possam ser invadidos ou usados indevidamente.
Além de a assinatura eletrônica, existe a assinatura digital. As duas possuem muitas semelhanças, a mesma função, mas a segunda envolve um pouco mais de burocracia. O seu uso depende da obtenção de um certificado digital junto ao Instituto de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), o que torna o processo mais moroso.
Assinatura eletrônica x assinatura digitalizada
Enquanto que a assinatura eletrônica é criada com o auxílio de recursos tecnológicos e possui “marcas” que a tornam única e identificável, a assinatura digitalizada nada mais é do que a “foto” do documento feito em papel.
Escanear ou fotografar a rubrica e anexá-la a um documento não agrega qualquer valor jurídico ao mesmo. Na verdade, pode acontecer justamente o contrário. Como este é um método bastante falho, torna o contrato vulnerável a adulterações.
A intenção de qualquer estabelecimento de ensino é, certamente, fazer transações seguras e não gerar situações litigiosas. Portanto, investir em assinaturas eletrônicas faz todo o sentido enquanto que as digitalizadas não devem constar sequer no vocabulário de uma instituição que esteja alinhada com as melhores práticas jurídicas.
O que diz a lei sobre a assinatura eletrônica
Antes de tudo, é importante compreender como são encarados juridicamente os contratos eletrônicos. Afinal, se estes documentos não forem válidos, as assinaturas ficam automaticamente sem qualquer efeito.
De acordo com o Código Civil, o princípio da liberdade de forma, presente nos artigos 104 e 107, um documento é sempre válido, em qualquer formato, desde que estejam garantidas a sua autenticidade e integridade. Isso significa que os contratos eletrônicos, desde que respeitem os requisitos citados, são completamente lícitos.
Mas o que dizer das assinaturas eletrônicas? Será que encontram algum suporte no ordenamento jurídico? A resposta é sim. É a Medida Provisória 2.200-2/2001 que garante que tanto as assinaturas digitais emitidas pelo ICP-Brasil como as assinaturas eletrônicas sejam totalmente legais.
Mesmo depois de tanto tempo, tal MP continua a ter validade de norma jurídica e ser assim definida por ser anterior à Emenda Constitucional que transforma as MP’s em leis em até 60 dias.
Outro dispositivo legal que deu ainda mais força ao reconhecimento dos documentos e assinaturas eletrônicas foi a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização dos processos no Poder Judiciário. Se tal instância reconhece esses formatos na sua organização, não existe motivo para que outros órgãos e setores não façam o mesmo.
Assinatura eletrônica e no papel têm o mesmo valor?
Tal como foi mencionado no item anterior, a assinatura eletrônica precisa obedecer a alguns requisitos para ser considerada válida, nomeadamente autenticidade e integridade. Apesar de ser diferente, a assinatura em suporte físico acaba por ter que contar com as mesmas características.
Isso faz com que, sendo reconhecidas da mesma forma, ambas tenham exatamente o mesmo valor jurídico. Assim como existem dispositivos para evitar as falsificações em assinaturas no papel, é possível aumentar a segurança das chancelas feitas por meios eletrônicos.
A criptografia já foi citada e é crucial tanto na criação e assinatura do documento como no seu posterior arquivamento. Além disso, é possível adicionar um carimbo de tempo que identifica a hora exata e a data em que o contrato foi assinado. Desta forma, torna-se ainda mais difícil adulterar qualquer informação que foi originalmente gerada.
Como não conta com um certificado digital, esses recursos adicionais de segurança são um método eficiente de fazer com que a autenticidade da assinatura eletrônica seja inquestionável.
A EducaLegal é o seu escritório de advocacia virtual que torna a coleta de assinaturas eletrônicas ainda mais simples e organizada. Os contratos podem ser assinados de modo integrado e automaticamente arquivados, o que facilita a gestão documental.
Se quer entender mais sobre este serviço, não deixe de entrar em contato. Teremos todo o prazer em esclarecer as suas dúvidas!