Direitos autorais: Copyright

Conheça tudo sobre os Direitos Autorais nas atividades Didáticas

Todo criador de uma obra intelectual tem o seu direito de autor garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. Existem outras normas legais e até mesmo convenções internacionais que dispõem sobre esta matéria. Uma delas é a Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário.

Os direitos autorais são compostos pelo direito moral e pelo direito patrimonial. O direito moral, inalienável e intransferível, garante ao autor que sempre estará vinculado à sua obra. Isso faz com que ele possa alterar aquilo que produziu ou até mesmo proibir a circulação do material, se assim bem entender.

Já o direito patrimonial diz respeito a qualquer tipo de remuneração que o autor receba pelo uso ou reprodução da sua obra. Dependendo do tipo de direito que escolher para a criação, pode, inclusive, receber uma indenização pelo uso indevido da mesma.

A Lei dos Direitos Autorais (lei nº 9.610/98) estabeleceu que 70 anos depois da morte do autor, a obra passa a domínio público. No próximo tópico, vamos esclarecer melhor esses e os outros tipos de direitos de autor.

Tipos de direito autoral

Advogados discutindo contratos sobre direitos autorais

Além da divisão geral entre direito moral e patrimonial, cada autor pode escolher um tipo de direito específico para proteger a sua obra, indo desde a proibição de qualquer reprodução sem autorização até livre uso. Confira abaixo quais são essas modalidades.

Copyright

O copyright vem geralmente identificado como “todos os direitos reservados”, o que significa que qualquer utilização e reprodução da obra carece de solicitação e autorização expressa do autor.

Ele é livre para definir que parte da criação pode ser utilizada, se a sua reprodução pode ser completa e se será necessário pagar alguma coisa por isso. Caso o copyright seja desrespeitado, as sanções estão previstas claramente na Lei dos Direitos Autorais.

Copyleft

Muito mais flexível, o copyleft permite até mesmo a modificação da obra original, desde que os direitos da mesma permaneçam abertos para que outros criadores possam fazer a mesma coisa.

Esse tipo de direito está passível de atribuição de créditos sempre a quem concebeu a versão original da obra e define que ela nunca pode ser usada com o objetivo de comercialização.

Rights-managed

O rights-managed requer uma autorização específica concedida pelo autor em cada utilização da sua obra. Essa permissão se aplica apenas a um período de tempo específico, definido em contrato, e pode ser revista pelo criador a qualquer momento.

Domínio Público

Tal como o nome indica, nesse caso, a obra já deixou de ser protegida por direitos e pode ser usada livremente. Não é necessário pagar por isso e é possível até mesmo reproduzi-la sem a necessidade pedir qualquer autorização.

Royalty Free

O royalty free tem um princípio parecido com o domínio público, pois permite o uso e a modificação da obra durante um tempo indeterminado. No entanto, para que isso aconteça, é preciso pagar. 

O valor, definido pelo autor, pode ser simbólico ou representar todo o esforço intelectual colocado na obra.

Direitos autorais em contexto escolar

A questão dos direitos autorais está sempre presente nas rotinas escolares e, por isso, os gestores e professores devem ter atenção em como eles afetam as atividades didáticas.

Uma das primeiras situações que se pode questionar é sobre o uso de obras na sala de aula. De acordo com a lei, qualquer tipo de criação pode ser utilizado para fins didáticos sem a necessidade de qualquer tipo de autorização ou pagamento de direitos. 

Sendo assim, os professores estão livres para utilizar músicas, livros, filmes, reportagens e qualquer outro recurso que torne o processo de aprendizado mais dinâmico e completo.

Em outro caso, está a reprografia, ou seja, a xerox. O que está disposto na lei, no artigo 46, é que um pequeno trecho da obra pode ser reproduzido, desde que seja para uso do próprio copista e que não haja intenção de lucro com a cópia.

O que isso significa, na prática? Primeiro que, não existe um consenso legal sobre o que é um “pequeno trecho”. Esta é uma matéria que ainda causa confusão pela brecha legal e é analisada caso a caso.

Segundo que, apesar do uso didático das obras ser permitido, os professores não devem estimular as cópias por parte dos estudantes. Tal situação já pode ganhar outra conotação, a de contrafação, considerada crime segundo o art. 184 do Código Penal Brasileiro.

Digamos que a escola queira produzir o seu próprio material didático com reproduções e citações de outras obras. Aqui, o estabelecimento de ensino deve estar ciente de que está produzindo uma nova criação e precisa ter atenção à correta referenciação dos autores e questionar o advogado sobre a necessidade de obter um Termo de Cessão de Direitos.

Um serviço de advocacia virtual ajuda a obter suporte personalizado sempre que necessário nessas e outras questões, como a adoção de aulas remotas, por exemplo, desburocratizando ao máximo alguns processos e evitando problemas desnecessários para a instituição.

Para saber mais sobre esse assunto, baixe gratuitamente o nosso e-book sobre legislação educacional para gestores escolares e mantenha-se informado(a). Ele estará disponível para download muito em breve!

Legislação Educacional: um guia para os gestores escolares
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