Todos os estabelecimentos de ensino precisam se antecipar a situações que inevitavelmente acontecem, como famílias que optam por desistir da matrícula dos alunos. Como consumidores, os contratantes têm o direito a essa opção, a qual é garantida por lei, mas a instituição também dispõe de mecanismos para se salvaguardar.
Existe um entendimento legal que o cancelamento da matrícula é passível de multa, mas como fazer a cobrança? Que valores são considerados abusivos? Continue lendo o artigo para entender.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
A relação entre contratantes e estabelecimentos de ensino é abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois é uma típica relação de consumo. O serviço prestado, no entanto, é considerado um direito social, o que implica algumas condições especiais em determinados casos e a intervenção de outros dispositivos legais.
De acordo com o Código, o contratante pode desistir a qualquer momento do serviço, neste caso, da matrícula, desde que faça a comunicação, preferencialmente por escrito, para o estabelecimento de ensino.
Para garantir também alguma proteção aos negócios, a cobrança de multa não está vetada por lei. Essa é uma forma de a escola ter uma certa compensação justa pelo prejuízo logístico, organizacional e financeiro causado pela perda de um aluno.
A indicação da cobrança de multa em caso de rescisão e o seu valor devem estar expressos de forma clara e concisa no contrato. Esse é o documento que orienta a relação entre as instituições de ensino e a família dos estudantes, portanto, deve ser elaborado com todo o cuidado e rigor jurídico.
Cancelamento antes do início das aulas
Desistir da matrícula antes o início do período letivo é uma situação um pouco diferente, pois nenhum serviço foi prestado efetivamente. Portanto, exigir o pagamento do valor integral de multa rescisória é, aos olhos da lei, colocar o consumidor em desvantagem.
Neste caso, aconselha-se que a instituição retenha uma porcentagem do que foi pago pela matrícula para custeio de despesas administrativas incorridas com a inscrição do estudante.
Não existe um consenso sobre este valor, mas a recomendação é que ele nunca ultrapasse os 20%, sob pena de ser considerado abusivo. O restante deve ser reembolsado ao contratante.
O valor da multa contratual
E após o início das aulas, os estabelecimentos de ensino são livres para definir a multa contratual? Definitivamente não. O artigo 39 do CDC afirma que estão vetadas todas as situações que representem desvantagem excessiva para o consumidor.
Portanto, a multa para casos em que as aulas já tenham começado não deve ser superior a 10% das parcelas em aberto, vencidas e vincendas. Um montante superior é considerado abusivo e abre precedente para que o contratante recorra ao Poder Judiciário para garantir o cancelamento e a aplicação de uma penalidade dentro do previsto por lei.
O artigo 51 do CDC dispõe ainda que, qualquer cláusula do contrato que não esteja de acordo com as práticas anteriormente citadas torna-se automaticamente nula. Para evitar que isso aconteça, é essencial ter um suporte jurídico especializado em Direito Educacional.
Dicas para manter a multa em casos de rescisão de contrato
É verdade que a multa não está impedida por lei, mas muitas famílias podem apresentar alguma resistência em realizar o pagamento, mesmo tendo assinado o contrato e, com isso, concordado com as cláusulas.
Abaixo, vamos listar algumas medidas que podem ser tomadas para garantir um processo de cancelamento mais fluido e justo para ambas as partes.
Certifique-se de que o contrato é inequívoco
Como já foi mencionado anteriormente, o contrato de prestação de serviços reúne os termos que regem o relacionamento entre contratado e contratante. Ele deve prever todas as situações envolvidas nesta relação e estabelecer os direitos e obrigações das partes.
É fundamental que as cláusulas sejam claras e não deixem margem para outras interpretações. Isso significa que a redação do acordo precisa ter uma linguagem jurídica, mas também acessível, de certa forma.
Não insista em levar vantagem
Um cancelamento de matrícula nunca é desejado pela instituição, mas também não deve servir como justificativa para que o estabelecimento de ensino tire qualquer tipo de vantagem dos familiares do estudante. Do início ao fim, o vínculo deve ser pautado em boas práticas e na transparência.
Além disso, recorrer a omissões e atos abusivos podem render prejuízos muito maiores para a escola. Um processo judicial, além de oneroso, pode prejudicar a reputação da instituição e resultar em mais desistências.
Invista em um serviço jurídico de qualidade
E por último, mas não menos importante, é essencial apostar em uma consultoria jurídica, preferencialmente com especialização em Direito Educacional. O serviço garante não apenas a redação de um contrato explícito e completo, como a orientação legal em casos de recusa de pagamento da multa.
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