Mulher examinando contrato de prestação de serviços educacionais

Contrato de prestação de serviços educacionais: conheça 8 dicas

Todo gestor escolar já está familiarizado com a estrutura do contrato de prestação de serviços educacionais, até porque esse é um documento básico na administração do estabelecimento de ensino.

Descubra abaixo 8 dicas para produzir um contrato eficiente, que segue à risca a legislação educacional e ainda à prova de brechas que prejudiquem o estabelecimento do ensino.

Especifique no contrato todos os detalhes sobre o pagamento de mensalidades e como ela é calculada

Depois de deixar bem claro o objeto do contrato, é essencial abordar outro ponto muito importante: as mensalidades. O valor deve estar explícito, assim como o seu cálculo. Isso significa que o documento deve demonstrar qual o montante da anuidade ou semestralidade e dividi-lo por 6 ou 12 meses.

O texto deve conter a data e formas de pagamento, além da multa prevista por atraso.

Se cobrar por emissão de documentos e serviços extra, deixe isso claro

Algo que pode render bastante dor de cabeça ao estabelecimento de ensino é ocultar a cobrança por documentos e serviços. Os contratantes podem se sentir lesados e reclamar os seus direitos por vias judiciais.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tudo o que representar uma vantagem excessiva para o prestador de serviço é considerado uma infração e abre espaço para anulação de cláusulas ou processos.

Descreva todas as políticas de desconto, sempre que existirem

Por lei, as instituições de ensino não são obrigadas a conceder descontos aos alunos e suas famílias. No entanto, a prática tornou-se bastante comum como um critério para ter vantagem em relação aos concorrentes.

Para tanto seu estabelecimento de ensino, deve detalhar em que ocasião o abatimento pode ser concedido, quais as porcentagens, por quanto tempo e as condições. É crucial ser preciso para, mais uma vez, evitar qualquer tipo de problema.

Liste todos os serviços oferecidos pelo estabelecimento de ensino

Mão com caneta sobre contrato de prestação de serviços educacionais

Outra situação que está na origem de muitos litígios entre escolas e famílias são os serviços oferecidos. Além das aulas em si, o estabelecimento de ensino pode responsabilizar-se por outras componentes como o lanche e atividades esportivas.

Tudo aquilo que for cobrado além do valor da anualidade pela prestação de serviços educacionais, deve ser descrito claramente como serviço extra e precificado. Desta forma, os pais podem saber com clareza pelo que estão a pagar e evitam-se confusões acerca desta questão.

Defina como funciona a cobrança de juros e as penalidades em caso de inadimplência

Infelizmente, a inadimplência é uma situação comum nas escolas. Apesar de indesejada, deve ser gerida da melhor forma possível. Não se deve penalizar o aluno, mas sim desenvolver mecanismos que façam as famílias evitarem atrasos.

O contrato deve especificar os juros, que não podem ultrapassar 1% ao mês, e o que pode acontecer caso a dívida não seja regularizada. A lei não permite que o estudante seja impedido de fazer provas ou de continuar os seus estudos, mas a matrícula pode ser recusada no ano letivo seguinte se a situação se mantiver.

Outra sanção possível é a inclusão do nome do responsável pelo contrato no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a cobrança judicial da dívida. Independente da opção escolhida, esta deve vir descrita no documento de forma compreensível.

Aborde políticas de reembolso e multas por rescisão de contrato

Independente do motivo, os cancelamentos acontecem e o estabelecimento de ensino deve estar preparado para isso. O contrato poderá ser rescindido porque é um direito do consumidor, mas é possível estipular algumas condições, as quais devem estar bem definidas no texto.

Indique como a desistência deve ser comunicada e qual o valor da multa contratual, lembrando que ela nunca pode ser superior a 10% do montante da anuidade ou semestralidade que ainda falta ser pago.

Não esqueça de definir ainda, sempre de acordo com a legislação educacional e o Código do Consumidor, quando e como o contratante pode ser reembolsado em caso de desistência. É essencial definir se o reembolso é total ou parcial e justificar cada caso.

Inclua uma cláusula que trate sobre o direito de imagem dos alunos

Não é porque os estudantes estão no ambiente escolar que a instituição automaticamente detém o direito de imagem deles e pode usar fotografias e vídeos como bem entender. O Estatuto da Criança e do Adolescente protege todos os menores nesses casos, exigindo uma autorização expressa dos responsáveis para capturas e divulgações.

No contrato, a instituição deve precisar para que fins pode utilizar as imagens dos estudantes e os pais devem indicar, conscientemente, se autorizam ou não.

Recorra a um serviço de assessoria jurídica especializado

Para garantir que nada fica de fora deste documento tão importante, é fundamental contar com o suporte de um serviço de advocacia, preferencialmente especializado em Direito Educacional. Dessa forma, o gestor garante também que as cláusulas são bem fundamentadas e a linguagem escolhida é a mais adequada.

Aproveite para reunir toda a informação disponível e baixe o nosso Guia sobre legislação educacional para gestores escolares. Afinal, é sempre tempo de aprender. Ele estará disponível para download muito em breve.

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