Duas pessoas analisando um documento em ambiente profissional, representando negociação contratual.

Contrato de trabalho: dicas importantes para negociar o valor

Além de lidar com os contratos de prestação de serviços que celebram o acordo entre escola e famílias de alunos, cabe à gestão lidar com os contratos trabalhistas dos funcionários. Ao admitir professores e outros colaboradores, é preciso conduzir o processo de forma transparente para evitar litígios.

O documento deve refletir tudo o que foi negociado, inclusive valores e possíveis benefícios acordados. No entanto, chegar a uma decisão sobre a remuneração e extras, se for o caso, nem sempre é um processo pacífico. É primordial atribuir quantias e percentuais justos, que estejam de acordo com a Legislação Trabalhista.

A última reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, trouxe algumas mudanças que influenciam diretamente nessa negociação, incluindo a jornada e os termos da rescisão de contrato de trabalho. 

No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua sendo a principal norma jurídica que rege as relações entre empregador e funcionários, e é nela que o contrato deve se basear.

Tipos de contrato de trabalho

Existem diferentes tipos de acordo, que variam, geralmente, conforme o tempo de contratado. A duração desse vínculo interfere, ainda, nos direitos que o trabalhador pode ter em caso de suspensão do contrato de trabalho. Confira, abaixo, quais as principais categorias de contrato de admissão.

Por tempo indeterminado

O tipo mais comum de contrato trabalhista é aquele que não tem um prazo para a cessação do vínculo entre contratante e contratado. É possível que exista um período remunerado de experiência com a duração máxima de 90 dias, podendo ser renovado apenas uma vez por igual período.

Apesar de o contrato não ter uma data de finalização, pode ser rescindido a qualquer momento por uma das partes ou em comum acordo. Essa decisão, no entanto, está passível de multas e outros descontos.

Por tempo determinado

Segundo o artigo 443 da CLT, “considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”.

Acordos dessa natureza só são válidos quando os serviços justificam um prazo definido, as atividades empresariais são de caráter transitório ou quando se referem a períodos de experiência, podendo vigorar por, no máximo, dois anos.

Admissão temporária 

Quando a admissão tem um caráter urgente e objetiva suprir uma demanda muito específica, o contrato se refere a um trabalho temporário. No caso das escolas, pode se referir à contratação de um substituto para ocupar o lugar de um funcionário que esteja em período de licença.

A duração máxima de um contrato temporário é de nove meses, com a garantia de todos os direitos no fim da vigência.

Intermitente

Uma das novidades da Reforma de 2017 foi a introdução dos contratos intermitentes, em que a prestação de serviço alterna entre períodos de atividade e inatividade. Para efeitos de remuneração, férias e décimo terceiro, por exemplo, só são considerados os períodos em que o trabalhador exerce as suas funções.

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Dicas de negociação de contrato trabalhista

A contratação de funcionários faz parte da rotina da administração escolar e é fundamental que os gestores estejam preparados para negociações salariais que valorizem os trabalhadores e atendam os interesses da escola.

Confira, abaixo, algumas dicas para fazer ofertas que sigam as orientações legais.

Esclareça que o salário não será a única forma de remuneração do funcionário

O salário é sempre o elemento que capta mais atenção durante uma negociação e em um processo de admissão. O valor é constantemente referenciado como motivo suficiente para aceitar ou rejeitar uma oferta. No entanto, durante a contratação, vale a pena lembrar e esclarecer que a empresa oferece outros benefícios remuneratórios.

No caso dos contratos por tempo indeterminado, além do salário, os trabalhadores têm direito a férias e descanso semanal remunerados, benefício de transporte, alimentação e, em caso de suspensão do contrato de trabalho, multa de 40% sobre o saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Aborde vantagens extras como parte do pacote salarial

Além dos benefícios garantidos por lei, a escola pode oferecer outras regalias aos seus funcionários, como plano de saúde, comissões, auxílio-creche e cursos de atualização. No momento da negociação, é essencial apresentar esse recursos como parte da remuneração, reiterando que o trabalhador tem acesso a muito mais do que ele recebe de salário.

É de extrema importância que todos esses benefícios sejam apresentados ao funcionário, mas estejam também descritos com precisão no contrato, a fim de se evitar problemas.

Busque um serviço especializado em direito educacional

Para se assegurar de que fará negociações consistentes e seguras, é recomendado contactar um serviço de assessoria jurídica especializado em Legislação Educacional. O profundo conhecimento das normas legais envolvidas nesse processo garante que a escola aja com transparência e legitimidade.

Por meio da advocacia virtual, a Educa Legal presta atendimento jurídico a estabelecimentos de ensino desde os processos de matrícula até mediações de conflitos, passando pela assinatura de contratos de trabalho. 

Resumo: Negociar contratos de trabalho em escolas exige clareza, legalidade e registro adequado dos valores e benefícios. A CLT rege esses acordos, que podem ser por tempo indeterminado, determinado, temporário ou intermitente. É essencial considerar salário, benefícios extras e garantir que tudo esteja documentado. Para segurança jurídica, recomenda-se apoio de assessoria especializada em direito educacional.

A equipe da Guimarães Neto Advogados faz uso de tecnologias de automação e comunicação, acompanhando as negociações com agilidade e competência. Quer saber mais sobre os nossos planos e serviços? Entre em contato e descubra!

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Tudo sobre contrato de trabalho em instituições de ensino

Quais são os tipos de contrato de trabalho previstos pela CLT?

A CLT prevê contratos por tempo indeterminado, determinado, temporário e intermitente. Cada um tem regras específicas sobre duração, direitos do trabalhador e formas de rescisão, sendo importante escolher o modelo adequado para cada situação.

Contrato de trabalho com assinatura digital é válido?

Sim. A assinatura digital tem validade jurídica e pode ser usada em contratos de trabalho, desde que realizada por plataformas que sigam as diretrizes da ICP-Brasil. Ela garante autenticidade, integridade e segurança jurídica ao documento.

Como negociar o valor de um contrato de trabalho com um professor?

A negociação deve ser transparente, considerando o salário base e os benefícios adicionais. É essencial esclarecer que a remuneração inclui direitos como férias, 13º salário, FGTS, além de eventuais extras como plano de saúde ou auxílio-creche.

Contrato intermitente vale para escolas?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as escolas podem contratar por meio de contrato intermitente, desde que a prestação de serviço ocorra de forma esporádica. O pagamento é feito apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.

Quais cuidados devem ser tomados ao redigir um contrato trabalhista?

O contrato deve refletir com clareza todos os termos acordados, incluindo salário, benefícios, jornada e regras de rescisão. Recomenda-se contar com assessoria jurídica especializada para garantir que o documento esteja de acordo com a legislação vigente.

Benefícios não obrigatórios devem constar no contrato de trabalho?

Sim. Além dos direitos previstos por lei, benefícios extras como bolsas de estudo, cursos de capacitação ou auxílio-transporte devem ser descritos no contrato para assegurar transparência e evitar disputas futuras.

É obrigatório seguir a CLT nos contratos de trabalho escolares?

Sim. A CLT continua sendo a principal norma reguladora das relações de trabalho no Brasil e deve ser integralmente observada na contratação de professores e demais colaboradores das instituições de ensino.

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