Pessoas em reunião firmando acordo, representando diferentes tipos de contrato de trabalho.

4 modelos de contrato de trabalho que você precisa conhecer

Para cumprir o seu propósito de prestar serviços educacionais, uma escola precisa ter uma equipe completa. Professores, educadores e funcionários para a secretaria, a limpeza e a cantina são alguns exemplos, e o acordo com cada um desses profissionais deve ficar definido no contrato de trabalho.

A sua assinatura é parte essencial do processo de contratação, garantindo mais segurança para os dois lados envolvidos.

Alguns gestores, no entanto, desconhecem que existem diferentes modelos de contrato de trabalho que podem ser utilizados. Abordaremos, neste artigo, alguns dos principais tipos e algumas dicas valiosas para que sigam todas as recomendações da Legislação Educacional.

Contrato de trabalho: modelos para utilizar

É inevitável, ao longo do trabalho na gestão escolar, lidar com contratos. Por isso, o melhor é conhecer os seus diferentes formatos. E em casos de contratos de trabalho, estes se diferenciam de acordo com o regime de trabalho definido. Veja alguns modelos abaixo.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Assim como o nome já diz, esse tipo de contrato não tem uma data para acabar. O trabalhador inicia o seu vínculo com a empresa, após o período de experiência, e até que uma das partes decida pelo desligamento ou que ele aconteça por justa causa, o documento tem validade, sem haver a necessidade de sua renovação.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado sem justa causa implica o pagamento, por parte do empregador, de uma multa de 40% em cima do valor do FGTS. Além disso, o funcionário deve receber o aviso prévio e pode solicitar o seu seguro-desemprego.

Esse modelo de contrato, o mais utilizado na maioria das empresas, também é o único que garante, ao trabalhador, os benefícios mencionados acima.

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Contrato de trabalho por tempo determinado

Já o contrato de trabalho por tempo determinado tem uma data certa para a sua conclusão. Ele pode ser utilizado quando o colaborador está em período de experiência ou, ainda, quando o serviço prestado for considerado transitório, por exemplo, deixando de ser necessário depois do prazo apontado.

A CLT determina que os acordos dessa natureza não podem ter duração maior que dois anos, sob pena de acusação de práticas abusivas.

Apesar de não garantir o acesso a aviso prévio e seguro-desemprego, o contrato por tempo determinado assegura direitos ao trabalhador previstos na Constituição Federal. Durante a sua vigência, ele deve ter direito a horas extras, se a carga de trabalho ultrapassar as oito horas diárias, descanso semanal, férias e recebimento do 13º salário.

Contrato de trabalho temporário

É bem comum que alguns profissionais precisem ser substituídos provisoriamente ao longo do ano letivo. Nesse caso, seja para cobrir férias, licença-maternidade ou incapacidade temporária, por exemplo, recomenda-se a utilização do contrato de trabalho temporário.

Tal contrato, que tem os seus termos definidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, pode ter a duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que a prestação de serviço continue a ser necessária.

Mesmo que a contratação seja provisória, ela deve ser feita com carteira assinada, e o trabalhador tem, garantido por lei, o direito a adicional noturno, horas extras, descanso semanal compatível com a carga horária de trabalho e seguro contra acidente de trabalho.

Contrato de estágio

Contratar estagiários pode ser bastante vantajoso para a escola, mas esse processo precisa ser conduzido com todo o rigor jurídico e sem margem para informalidades. O contrato de estágio, segundo as definições contidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não caracteriza vínculo empregatício e tampouco deve ser considerado como tal.

O estagiário deve estar ligado a uma instituição de ensino superior conveniada com a escola e atuar em uma função que vá ao encontro da sua formação. Além disso, as diretrizes da experiência devem estar incluídas em um termo de compromisso assinado pelo estudante, pela escola contratante e pela faculdade.

O contrato pode ter a duração máxima de dois anos, e, durante a sua vigência, o estagiário tem direito a trinta dias de recesso, no caso de contratos superiores a um ano. 

Dicas de como fazer um contrato de trabalho

Para evitar problemas desnecessários, é de extrema importância formalizar qualquer relação de trabalho com um contrato adequado. O documento deve ser redigido com o máximo respeito à lei, uma forma de respeitar os direitos dos colaboradores e também proteger a escola de eventuais litígios.

Além de um texto claro, vale observar quais são as características que garantem validade jurídica ao contrato. O acordo deve ser bilateral, incluindo obrigações de ambas as partes envolvidas; consensual, com manifestação da vontade tanto do empregador como do trabalhador, e comutativo, ou seja, as funções desempenhadas devem estar explícitas.

Não menos importante é o intuitu personae, que indica o caráter de pessoalidade do acordo selado. Isso quer dizer que apenas a pessoa mencionada no documento pode prestar o serviço descrito. Esse pacto deve ser selado com as assinaturas, que, graças à tecnologia, podem ser recolhidas eletronicamente, com segurança e reconhecimento jurídico.

O contrato deve, ainda, ser oneroso, garantindo o pagamento de salário ao funcionário e os respectivos benefícios. No caso do contrato de estágio, o valor da bolsa, se for o caso, e outros tipos de auxílio (alimentação, transporte etc.) também devem estar descritos no termo de compromisso.

Resumo: Gestores escolares podem adotar quatro tipos principais de contrato: por tempo indeterminado, por tempo determinado, temporário e de estágio. Cada um possui regras específicas quanto à duração, benefícios e obrigações legais. Para garantir segurança jurídica, é essencial redigir contratos claros, bilaterais e atualizados, com apoio de assessoria especializada.

Tem dúvidas sobre como negociar uma remuneração antes de fechar o contrato? Veja o artigo que preparamos sobre esse assunto!

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Tudo sobre modelos de contrato de trabalho em escolas

Quais são os principais modelos de contrato de trabalho usados em escolas?

Os modelos mais comuns incluem: contrato por tempo indeterminado, por tempo determinado, contrato temporário e contrato de estágio. Cada um tem regras específicas quanto à duração, direitos trabalhistas e finalidade, conforme a legislação brasileira.

Contrato de estágio tem vínculo empregatício?

Não. O contrato de estágio, regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, não gera vínculo empregatício. Ele exige um termo de compromisso assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela escola contratante, com atividades compatíveis com a formação do estudante.

Qual a duração máxima de um contrato temporário?

O contrato temporário pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, conforme a Lei nº 6.019/1974. Ele é indicado para substituições provisórias, como licenças ou demandas sazonais nas escolas.

Contrato por tempo determinado garante quais direitos ao trabalhador?

Durante a vigência, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado e registro em carteira. No entanto, esse tipo de contrato não dá acesso ao seguro-desemprego ou aviso prévio.

Contrato de trabalho precisa ser assinado presencialmente?

Não. A assinatura pode ser eletrônica, desde que realizada por meio de plataforma segura e reconhecida juridicamente, com validade conforme a legislação trabalhista vigente e respaldo da ICP-Brasil.

O que deve constar em um contrato de trabalho escolar?

O contrato deve ser claro, bilateral, consensual e indicar de forma explícita as funções, remuneração, benefícios, carga horária e direitos. Deve conter cláusulas sobre obrigações mútuas e respeitar a legislação educacional e trabalhista.

A escola pode contratar qualquer pessoa para cumprir o contrato?

Não. O contrato de trabalho tem caráter “intuitu personae”, ou seja, é pessoal e intransferível. Apenas a pessoa nomeada no documento pode prestar os serviços descritos no acordo.

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