A assinatura de um contrato de prestação de serviços educacionais implica a concordância, das duas partes, contratante e contratado, de todas as suas cláusulas. O documento elaborado por um advogado especializado protege o estabelecimento de ensino de ser responsabilizado por determinadas situações e garante agilidade no procedimento de cobrança.
Dada a importância de tal acordo, é essencial que ele seja completo, claro e redigido com base nas normas jurídicas vigentes.
Modelo de contrato escolar completo
As duas principais características de um bom contrato são clareza e integridade. O documento não deve, de forma alguma, omitir disposições ou ser confuso, sob pena de abrir brechas para questionamentos.
Abaixo, você vai conferir todos os pontos que devem estar presentes no contrato escolar. Vale ressaltar, no entanto, que a melhor maneira de se garantir um acordo coerente e iniludível é recorrendo a uma assessoria jurídica especializada.
Identificação das partes
A primeira parte de qualquer contrato é dedicada à descrição dos dados atualizados do contratante (responsável pelo aluno) e contratado (estabelecimento de ensino). Além disso, todos os campos devem estar devidamente preenchidos para facilitar a identificação.
Objeto do contrato e local
É nessa cláusula do contrato que está especificado o serviço a ser prestado. Neste caso, o objeto do contrato são os serviços educacionais oferecidos de acordo com a legislação de ensino vigente e com o regimento interno da instituição.
É necessário especificar em que consistem os serviços educacionais e as responsabilidades do estabelecimento de ensino nesse sentido, incluindo a autonomia na definição da grade curricular e carga horária, quantidade de alunos por turma e contratação de docentes.
O documento também deve abordar outros serviços de ensino regular que podem ser disponibilizados ao longo do ano letivo e são objetos de contratação adicional.
Atividades extracurriculares, aulas de reforço, cursos de férias, saídas e passeios, por exemplo, são algumas das citações possíveis. Se estes serviços não estiverem inclusos no contrato, é importante expressamente citá-los. Essa cláusula extremamente importante é denominada exclusão do escopo de serviços.
Regimento interno
Deve ser deixado claro que todos os alunos e os seus responsáveis estão cientes da necessidade de cumprimento do regimento interno do estabelecimento de ensino.
Além disso, deve ficar estabelecido que a escola disponibilizará cópias físicas do documento na secretaria e/ou que este estará disponível no site da instituição. O objetivo é demonstrar que o regimento pode ser facilmente consultado para qualquer esclarecimento.
Do valor e pagamento
Disposição essencial no contrato, o trecho sobre valor e pagamento deve explicitar o valor da anuidade, a quantidade de parcelas mensais e a data de vencimento. cada mensalidade.
Lembre-se fazer constar a incidência de algum desconto, se for o caso, e prever que este pode ser cancelado a qualquer momento, a critério da escola. Lembre-se que é comum a concessão de descontos com base em condições que podem não ser mantidas até o final do ano letivo, como por exemplo, a existência de irmãos na escola.
Do inadimplemento
O estabelecimento de ensino deve esclarecer, nas cláusulas referentes ao inadimplemento, tudo sobre multa moratória, juros de mora e consequências relacionadas ao atraso de mensalidades.
É importante mencionar o percentual aplicado em cada situação acima mencionada e se certificar de que as cobranças estão de acordo com os dispositivos legais. Convém incluir além da multa por atraso no pagamento, outros os ônus decorrentes do atraso, tais como a possibilidade de negativação do nome do responsável, incidência de honorários de cobrança, juros de mora e correção monetária.
Da rescisão
Nesse ponto do contrato, o essencial é elucidar como proceder à rescisão, os prazos, a necessidade de comunicação prévia, como funciona a multa contratual e em quais casos é cabível a rescisão.
Lembre-se de fixar uma multa por rescisão razoável, sob pena de ser considerada abusiva e, portanto, inválida.
Da vigência
Deixe claro que o contrato tem vigência por todo o ano letivo. Vincule o início da vigência do contrato ao pagamento de todas as obrigações financeiras referente aos anos letivos anteriores e à apresentação da documentação exigida pela Secretaria de Educação.
Da autorização de imagem e LGPD
Lembre-se que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais passou a vigorar no ano de 2020 e, por isso, o contrato deve conter uma cláusula que expressamente autorize o tratamento de dados do aluno. Além disso, lembre-se de obter autorização dos responsáveis para qualquer utilizar da imagem ou voz do aluno na divulgação das atividades educacionais postadas em reuniões, redes sociais, avisos e newsletter utilizados pela Escola.
Vale a pena garantir que os conteúdos não serão utilizados com fins comerciais e especificar onde serão divulgados (nas instalações da escola, redes sociais, etc.).
Condições gerais
As condições gerais abordam os demais assuntos e as questões relevantes que não foram citadas anteriormente, como preenchimento de vagas, alteração de dados cadastrais, uso do uniforme escolar e propriedade intelectual.
Um item importante que pode vir incluído nessa seção ou em uma seção à parte é o foro. Essa cláusula estabelece qual o local onde eventuais ações judiciais serão julgadas para solucionar eventuais controvérsias relacionadas ao contrato.
Ao final, o Contrato deve ser selado com a assinatura de contratantes e da Escola, o que já pode ser feito com segurança por meio da recolha de assinatura eletrônica.
Um bom contrato de prestação de serviços educacionais traz sempre disposições claras acerca do cancelamento de matrícula. Quer entender melhor o assunto? Confira este post!